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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Eliseu Padilha quer modificar regras para incineração de drogas.

Deputado Eliseu Padilha
O deputado Eliseu Padilha (RS) apresentou à Câmara o Projeto de Lei (PL) 4747/2012, que visa alterar a Lei de Drogas (Lei nº 11343/06), no capítulo I, artigo que trata do tráfico de drogas e da repressão de produção não autorizada. 

“Nota-se um enorme descompasso entre a realidade enfrentada pelas polícias judiciárias e o disposto no art. 32 §2º. As apreensões de drogas ocorrem diariamente e, quase sempre, em grandes quantidades. Por outro lado, as delegacias do país não estão estruturadas para armazenar a quantidade cada vez maior de entorpecentes apreendidos”, afirmou.

Segundo justificou o deputado, esse problema ocorre porque a Lei condiciona a incineração à prévia autorização judicial, “o que acaba por invalidar, indiretamente, o prazo máximo de 30 dias disposto na Lei que, na prática, não é observada devido à alta demanda do Judiciário”, argumentou.

A proposta apresentada por Eliseu Padilha quer reverter essa realidade. 

“Incluir uma observação no § 1º para resguardar os casos em que a lei garante o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas de entorpecentes, e suprimir do § 2º a parte que exige autorização judicial para se proceder à incineração da droga apreendida”, observou.

Para Eliseu Padilha, nos casos em que a Lei permite “o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas”, é importante considerar que essas permissões são exceções à regra. 

Assim, ressalvadas tais exceções, todo o restante das apreensões de drogas ilegais tem como destino final a incineração. “Penso que a droga estocada aguardando autorização judicial para ser incinerada pode ser um problema muito maior do que se fosse queimada rapidamente. Exemplo notório disso é a ocorrência de roubos das cargas apreendidas”, argumentou o peemedebista.



Thatiana Souza Marcial

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Proposta amplia obrigatoriedade de exame de capacidade auditiva em recém-nascidos.

Proposta amplia obrigatoriedade de exame de capacidade auditiva em recém-nascidos.
Deputado Eliseu Padilha
Projeto também determina que todos os recém-nascidos com sinais de deficiência auditiva devem ser encaminhados imediatamente para tratamento especializado.

A Câmara analisa projeto que obriga as unidades dos sistemas de saúde público e privado que realizam partos a fazer exame de capacidade auditiva em todos os recém-nascidos. 

Pela proposta (Projeto de Lei 3203/12), do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), os recém-nascidos com sinais de deficiência auditiva deverão ser imediatamente encaminhados para tratamento especializado. A lei 12.303/10 já prevê a gratuidade do chamado “exame do ouvidinho” em todas as maternidades e hospitais brasileiros. 

A lei, originada de projeto do ex-deputado e atual senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), torna obrigatória e gratuita a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (teste do ouvidinho) em todos os hospitais e maternidades do País, nas crianças nascidas em suas dependências. O exame detecta precocemente alguns problemas auditivos e deve ser realizado 24 horas após o nascimento. 

Rápido e indolor, o teste é feito por meio de um estímulo acústico na orelha do bebê. Pelo projeto de Eliseu Padilha, as penas pelo descumprimento da norma vão da advertência ou multa ao cancelamento da licença de funcionamento da unidade de saúde. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) apoia a triagem auditiva neonatal universal. 

 Eliseu Padilha lembra que a falta de capacidade auditiva é um empecilho para a integração da pessoa ao ambiente. Desde o desenvolvimento intrauterino, a criança consegue ouvir vozes e sons, em especial os do corpo materno, ressalta o autor do projeto. 

“Quando a perda auditiva se manifesta ao nascer, é imprescindível detectá-la com rapidez, sob o risco de comprometer não somente a fala, mas todas as relações da pessoa, além de serem remotas as chances de se conseguir recuperação total”, acrescenta o deputado. 

Na população geral, estima-se que de 1 a 3 em cada 1000 recém-nascidos apresentem perdas auditivas, diz ainda Padilha. Fatores de risco O autor do projeto ressalta que algumas situações representam maior risco de surdez: história familiar, anomalias cromossômicas, estadia em UTI neonatal, infecções congênitas como herpes, sífilis, toxoplasmose e rubéola. “No entanto, muitas crianças portadoras de déficit auditivo não apresentam nenhum fator de risco, o que faz com que a avaliação auditiva seja recomendada para todo recém-nascido”, justifica Eliseu Padilha. 

 De acordo com o deputado, as intervenções iniciadas até os seis meses de idade possibilitam a aquisição de linguagem muito próxima da considerada normal. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 Íntegra da proposta: PL-3203/2012

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Projeto de Eliseu Padilha atualiza cálculo dos terrenos de Marinha

Marinha, Mercante, Terrenos, Lei, Padilha
Projeto de Lei 3201/2012 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3201/2012, do deputado Eliseu Padilha, que altera a definição dos terrenos de Marinha, atualizando o ponto tomado como referência para o cálculo dessas áreas – situadas na orla marítima e na beira de rios e lagos. Esses imóveis são de propriedade da União, e seus ocupantes têm de pagar uma taxa chamada aforamento.

Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/1946, os terrenos de Marinha são definidos com base na linha da preamar média (média das marés altas) de 1831, ocupando uma faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. Se o projeto for aprovado, será utilizada como base de cálculo a linha da preamar média de 2011.

Para Padilha “o atual limite é absolutamente injustificável, já que, nos últimos 160 anos, a conformação física da costa brasileira foi bastante alterada pela formação de aterros naturais e artificiais, fruto da intensa ocupação demográfica no litoral brasileiro”.

Acesse o PL 3201/2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Deputado Eliseu Padilha quer equiparar os salários do magistério com o das carreiras típicas de estado.

Eliseu Padilha PMDB
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3202/2012, propondo que o piso salarial do magistério não poderá ser inferior à metade da maior remuneração inicial das carreiras de estado. A proposta é do deputado Eliseu Padilha, que sai em defesa dos professores.

 “Os profissionais do magistério público têm importância ímpar para o futuro do país. Somente o ensino de boa qualidade pode assegurar que o Brasil supere a condição de mero exportador de produtos primários para se estabelecer, definitivamente, entre as Nações desenvolvidas”, justificou Padilha.

A ideia do deputado é estender aos professores as garantias asseguradas aos servidores das chamadas “carreiras típicas de Estado”, bem como assegurar uma remuneração não inferior à metade da correspondente a estas carreiras no âmbito de cada ente federativo.
                 

Greve Nacional - De acordo com o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES, até o momento são 43 instituições federais de ensino (41 universidades e dois institutos federais) com as atividades suspensas por tempo indeterminado.
O Brasil tem, ao todo, 59 universidades federais.
“Os professores federais estão em greve em defesa da Universidade Pública, Gratuita e de Qualidade e de uma carreira digna, que reconheça o importante papel que os docentes têm na vida da população brasileira”, segundo nota divulgada pelo Comando Nacional de Greve (CNG).

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