Deputado Eliseu Padilha |
O deputado Eliseu Padilha (RS) apresentou à Câmara o Projeto de Lei (PL) 4747/2012, que visa alterar a Lei de Drogas (Lei nº 11343/06), no capítulo I, artigo que trata do tráfico de drogas e da repressão de produção não autorizada.
“Nota-se um enorme descompasso entre a realidade enfrentada pelas polícias judiciárias e o disposto no art. 32 §2º. As apreensões de drogas ocorrem diariamente e, quase sempre, em grandes quantidades. Por outro lado, as delegacias do país não estão estruturadas para armazenar a quantidade cada vez maior de entorpecentes apreendidos”, afirmou.
Segundo justificou o deputado, esse problema ocorre porque a Lei condiciona a incineração à prévia autorização judicial, “o que acaba por invalidar, indiretamente, o prazo máximo de 30 dias disposto na Lei que, na prática, não é observada devido à alta demanda do Judiciário”, argumentou.
A proposta apresentada por Eliseu Padilha quer reverter essa realidade.
“Incluir uma observação no § 1º para resguardar os casos em que a lei garante o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas de entorpecentes, e suprimir do § 2º a parte que exige autorização judicial para se proceder à incineração da droga apreendida”, observou.
Para Eliseu Padilha, nos casos em que a Lei permite “o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas”, é importante considerar que essas permissões são exceções à regra.
Assim, ressalvadas tais exceções, todo o restante das apreensões de drogas ilegais tem como destino final a incineração. “Penso que a droga estocada aguardando autorização judicial para ser incinerada pode ser um problema muito maior do que se fosse queimada rapidamente. Exemplo notório disso é a ocorrência de roubos das cargas apreendidas”, argumentou o peemedebista.
Thatiana Souza Marcial
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