Projeto de Lei 3201/2012
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3201/2012, do deputado Eliseu Padilha, que altera a definição dos terrenos de Marinha, atualizando o ponto tomado como referência para o cálculo dessas áreas – situadas na orla marítima e na beira de rios e lagos. Esses imóveis são de propriedade da União, e seus ocupantes têm de pagar uma taxa chamada aforamento.
Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/1946, os terrenos de Marinha são definidos com base na linha da preamar média (média das marés altas) de 1831, ocupando uma faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. Se o projeto for aprovado, será utilizada como base de cálculo a linha da preamar média de 2011.
Para Padilha “o atual limite é absolutamente injustificável, já que, nos últimos 160 anos, a conformação física da costa brasileira foi bastante alterada pela formação de aterros naturais e artificiais, fruto da intensa ocupação demográfica no litoral brasileiro”.
Acesse o PL 3201/2012
Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/1946, os terrenos de Marinha são definidos com base na linha da preamar média (média das marés altas) de 1831, ocupando uma faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. Se o projeto for aprovado, será utilizada como base de cálculo a linha da preamar média de 2011.
Para Padilha “o atual limite é absolutamente injustificável, já que, nos últimos 160 anos, a conformação física da costa brasileira foi bastante alterada pela formação de aterros naturais e artificiais, fruto da intensa ocupação demográfica no litoral brasileiro”.
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