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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Ministério Público participa de reunião da Fundação Ulysses Guimarães

Reunião do Conselho Curador da Fundação Ulysses Guimarães 
teve a participação do Ministério Público
Crédito: Wendel Lopes/PMDB
Os representantes do Ministério Público (MP) do Distrito Federal e Territórios, que tem sobre seu encargo velar pelas Fundações mantidas por recursos do Fundo Partidário dos seus respectivos Partidos, participaram nesta quarta-feira (19) da 10ª Reunião Extraordinária do Conselho Curador da Fundação Ulysses Guimarães Nacional. 

Durante a reunião, os representantes do MP – dra. Cátia Giselene M. Vergara, dra. Rosana Veigas e Carvalho, dr. Gladaniel Carvalho e dr. Eduardo Sabo - tiveram a oportunidade de conhecer em detalhes os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Fundação nos 27 estados e testemunharam também as eleições do presidente e do vice-presidente do Conselho Curador, senador Valdir Raupp (RO) e Esacheu Nascimento (MS), respectivamente, e dos membros do Conselho Fiscal e a recomposição dos membros do Conselho Curador. 

A Fundação ficou agradecida pela participação objetiva do Ministério Público em sua reunião e prontificou-se a colaborar com os promotores para a troca de informações e experiências de forma permanente. “A presença do MP na nossa reunião foi importante para que ele pudesse conhecer melhor o trabalho que estamos desenvolvendo, de formação política e de cidadania, para toda a sociedade brasileira. Queremos ouvir para propor soluções para os anseios da população: esse é nosso primeiro objetivo”, afirmou Eliseu Padilha, presidente nacional da Fundação. 

Para o dr. Eduardo Sabo, “as Fundações são importantes para construção do pensamento dos partidos políticos. Nós, Ministério Públicos, e as Fundações estamos irmanados nessa mesma linha de pensamento”. O dr. Gladaniel compartilha deste mesmo pensamento: “as Fundações são instrumentos que norteiam os Partidos Políticos. 

Esse sentimento transparece nas atribuições das Fundações”. “Para a direção da Fundação Ulysses Guimarães estes pensamentos sintetizam a relação entre o Ministério Público e nossa entidade”, concluiu Eliseu Padilha.


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Projeto de Lei de Eliseu Padilha acaba com exigência de autorização judicial para incinerar drogas


Deputado Federal Eliseu Padilha
Foto por: Wendel Lopes/PMDB
Brasília (DF) - A Câmara analisa o Projeto de Lei 4747/12, do deputado Eliseu Padilha (RS), que acaba com a exigência de autorização judicial e da presença do Ministério Público para incinerar drogas apreendidas pela polícia. A proposta altera a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06).

Segundo o autor, as delegacias do País não estão estruturadas para armazenar a quantidade cada vez maior de entorpecentes apreendidos. Padilha observa que a delegacia de Repressão a Narcóticos em Goiânia, por exemplo, não tem espaço para acomodar mais drogas.

“A situação é explicada por dois aspectos: o primeiro é que a destruição deve ser autorizada pela Justiça e o procedimento não é nada simples; o segundo é que a posição geográfica de Goiás favorece a inserção do Estado na rota do tráfico, até mesmo internacional, e a quantidade de material recolhido aumentou muito nos últimos anos”, afirma.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



terça-feira, 27 de novembro de 2012

Nota sobre a PEC n.37-A de 2011 do Ministério Público

Deputado Federal Eliseu Padilha
A propósito de equivocadas interpretações sobre a motivação, o teor e as consequências de meu voto na Comissão Especial que proferiu Parecer à Proposta de Emenda à Constituição N.37-A, de 2011, esclareço o seguinte: 

Primeiro: A Proposta de Emenda Constitucional N.37-A em que votei, nos moldes do Relatório de autoria do Deputado Fábio Trad, do PMDB/MS., não versou, em nada, sobre qualquer supressão no teor do Artigo 129 da Constituição Federal, onde estão firmadas as funções institucionais do Ministério Público. Ao contrário, integrava o texto do Relator, com o qual votei e no que fomos derrotados, a inclusão de dois parágrafos - § 6º e § 7º -no mencionado Artigo 129, propondo novas funções ao Ministério Público. Portanto, no texto em que votei, não foi proposta a retirada de nenhuma das funções do Ministério Público. 

Quem tenha feito afirmações de que eu teria votado pela supressão de quaisquer de ditas funções o fez movido por equívoco ou por outros interesses

As funções do Ministério Público, edificadas no artigo 129 da Constituição Federal não foram objeto de qualquer modificação no Relatório e Voto do Deputado Fabio Trad, com o qual votei integralmente. 

Segundo: A aludida Proposta de Emenda Constitucional se refere ao artigo 144 da Constituição Federal, que, por sua vez, especifica os órgãos do Estado responsáveis pela Segurança Pública. Neste artigo, disciplinando o dever do Estado para com a Segurança Pública, o Voto do Relator específica incumbências da Polícia Federal e da Polícia Civil. Com ele votei neste particular. 

Terceiro: Em sua justificação o Senhor Deputado Relator consignou que o estavam inspirando, para assim se posicionar sobre o tema, votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello em Habeas Corpus julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Sem nenhuma dúvida um amparo técnico-jurídico da maior respeitabilidade. Conclusão: Votei com o Relator na parte em seu Voto foi vencedor e também naquela em que ele foi derrotado. Em tal voto não estão suprimidas, modificadas ou prejudicadas, nenhuma das funções institucionais do Ministério Público, firmadas no Artigo 129 da Constituição Federal. 

Este é meu esclarecimento. 

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