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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Solicitação de Publicação de Esclarecimento Jornal CORREIO DO POVO



padilha
Deputado Eliseu Padilha


Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.

Ilmo. Sr. Luiz Augusto
Editor de Política do Jornal CORREIO DO POVO
Porto Alegre – RS

Assunto: Solicitação de Publicação de Esclarecimento.

Senhor Editor,

        Solicito que seja publicada, na edição de amanhã (17), na mesma página, minha contestação à afirmação a mim atribuída em matéria constante da edição de hoje (16) do Correio do Povo, onde afirma que eu teria dito: “Dissidentes devem sair do partido.”

        Não fiz tal afirmação! Sou fundador do MDB/PMDB e tenho responsabilidades estaduais e nacionais com o PMDB. Sou defensor de sua unidade, crescimento e manutenção de sua condição de maior partido do Estado e do Brasil. Logo sou contra a redução de seu quadro de militantes.

        Todos sabem que defendo, claramente, a obediência de todos os peemedebistas às decisões das Instâncias Partidárias, inclusive quanto a Eleição Presidencial. 

        Como Advogado, no pleno exercício da profissão, defendo incondicionalmente o contraditório. Como Presidente da Fundação Ulysses Guimarães, propagador da política e da democracia, propugno pelo respeito às minorias partidárias e à observância das decisões majoritárias. Deixo claro, também, que não existe democracia sem o respeito à Lei. No que tange aos partidos políticos, sem o respeito ao respectivo Estatuto.

Fruto deste conjunto de ideias resulta minha posição de que os dissidentes devem ser respeitados e ter garantida a defesa de suas posições até a decisão da instância partidária correspondente. Decidido o tema, todos os filiados tem o dever de observar a decisão. A minoria resultante do voto deve acolher e seguir a vontade da maioria. Assim acontece com os partidos nas democracias. A democracia é o regime que retrata a vontade da maioria. 

        Portanto, deixo claro que tal afirmação não corresponde à minha prática de vida, em seus mais variados aspectos.

        Contando com sua tradicional atenção, desde já agradeço e firmo-me

Atenciosamente,
ELISEU PADILHA

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Nota sobre a PEC n.37-A de 2011 do Ministério Público

Deputado Federal Eliseu Padilha
A propósito de equivocadas interpretações sobre a motivação, o teor e as consequências de meu voto na Comissão Especial que proferiu Parecer à Proposta de Emenda à Constituição N.37-A, de 2011, esclareço o seguinte: 

Primeiro: A Proposta de Emenda Constitucional N.37-A em que votei, nos moldes do Relatório de autoria do Deputado Fábio Trad, do PMDB/MS., não versou, em nada, sobre qualquer supressão no teor do Artigo 129 da Constituição Federal, onde estão firmadas as funções institucionais do Ministério Público. Ao contrário, integrava o texto do Relator, com o qual votei e no que fomos derrotados, a inclusão de dois parágrafos - § 6º e § 7º -no mencionado Artigo 129, propondo novas funções ao Ministério Público. Portanto, no texto em que votei, não foi proposta a retirada de nenhuma das funções do Ministério Público. 

Quem tenha feito afirmações de que eu teria votado pela supressão de quaisquer de ditas funções o fez movido por equívoco ou por outros interesses

As funções do Ministério Público, edificadas no artigo 129 da Constituição Federal não foram objeto de qualquer modificação no Relatório e Voto do Deputado Fabio Trad, com o qual votei integralmente. 

Segundo: A aludida Proposta de Emenda Constitucional se refere ao artigo 144 da Constituição Federal, que, por sua vez, especifica os órgãos do Estado responsáveis pela Segurança Pública. Neste artigo, disciplinando o dever do Estado para com a Segurança Pública, o Voto do Relator específica incumbências da Polícia Federal e da Polícia Civil. Com ele votei neste particular. 

Terceiro: Em sua justificação o Senhor Deputado Relator consignou que o estavam inspirando, para assim se posicionar sobre o tema, votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello em Habeas Corpus julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Sem nenhuma dúvida um amparo técnico-jurídico da maior respeitabilidade. Conclusão: Votei com o Relator na parte em seu Voto foi vencedor e também naquela em que ele foi derrotado. Em tal voto não estão suprimidas, modificadas ou prejudicadas, nenhuma das funções institucionais do Ministério Público, firmadas no Artigo 129 da Constituição Federal. 

Este é meu esclarecimento. 

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