quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Relatório do deputado Eliseu Padilha corrige distorção à lei do Direito Internacional Privado.


“Seria mais simples, mais direto e mais coerente com a vida contemporânea deixar esse artificialismo de lado e autorizar que as partes escolham diretamente a lei que regerá seu contrato, tal como era antes da vigência do Decreto-Lei 4.657/42”, acrescentou o parlamentar.

Segundo o relatório, o PL é apresentado “em boa hora, porque acabará com o impasse do Direito Internacional Privado já ultrapassado nos outros países, onde há tempos prevalece a manifestação de vontade das partes e as práticas costumeiras”.

Para Eliseu Padilha, a redação da lei vigente significa um enorme retrocesso da legislação internacional, uma vez que exclui a possibilidade de escolha das partes pela lei que regerá as obrigações contratuais.

O relator lembrou ainda em seu parecer, que a regra, hoje, permite que as partes escolham o local de celebração do contrato como uma forma indireta de escolher o local onde as obrigações se constituem e a lei que regerá a relação entre as partes. “Esse malabarismo implica custos e eventualmente deslocamentos por diversas jurisdições. Fica claro, portanto, que o nosso sistema não impede a escolha da lei aplicável, mas apenas dificulta essa escolha”, afirmou Eliseu Padilha.

Ao finalizar seu relatório, Eliseu Padilha argumenta que “essa norma deve ser, portanto, alterada e adaptada às necessidades que se coadunam com as práticas econômicas globalizadas”.

Foto: Wendel Lopes/PMDB

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