“Seria mais simples, mais direto e mais coerente com a vida
contemporânea deixar esse artificialismo de lado e autorizar que as
partes escolham diretamente a lei que regerá seu contrato, tal como era
antes da vigência do Decreto-Lei 4.657/42”, acrescentou o parlamentar.
Segundo o relatório, o PL é apresentado “em boa hora, porque
acabará com o impasse do Direito Internacional Privado já ultrapassado
nos outros países, onde há tempos prevalece a manifestação de vontade
das partes e as práticas costumeiras”.
Para Eliseu Padilha, a redação
da lei vigente significa um enorme retrocesso da legislação
internacional, uma vez que exclui a possibilidade de escolha das partes
pela lei que regerá as obrigações contratuais.
O relator
lembrou ainda em seu parecer, que a regra, hoje, permite que as partes
escolham o local de celebração do contrato como uma forma indireta de
escolher o local onde as obrigações se constituem e a lei que regerá a
relação entre as partes. “Esse malabarismo implica custos e
eventualmente deslocamentos por diversas jurisdições. Fica claro,
portanto, que o nosso sistema não impede a escolha da lei aplicável,
mas apenas dificulta essa escolha”, afirmou Eliseu Padilha.
Ao
finalizar seu relatório, Eliseu Padilha argumenta que “essa norma deve
ser, portanto, alterada e adaptada às necessidades que se coadunam com
as práticas econômicas globalizadas”.
Foto: Wendel Lopes/PMDB