Diante das últimas reportagens noticiando desvio de dinheiro público por meio de ONG’s, o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) apresentou à Mesa
da Câmara, o Projeto de Lei 2764/2011, que visa disciplinar a
fiscalização do repasse e da aplicação dos recursos oriundos de órgãos
federais mediante
Termo de Parceria ou Convênio.
“Não sou partidário da tese de que os
repasses de recursos públicos para as ONGs devam ser, pura e
simplesmente, cortados. Não podemos fazer tábula rasa. Existe muita ONG
séria e competente que auxilia à sociedade. O que temos que aprimorar
são os mecanismos de avaliação e de fiscalização do investimento dos
recursos repassados”, justificou. O parlamen tar quer com este PL
aprofundar o debate e o regramento dos repasses dos recursos públicos e a
atuação das ONGs no Brasil.
Segundo sua justificativa, as ONGs são
associações civis, sem fins lucrativos, de direito privado e de
interesses públicos e, por isso deveriam ser regidas pela Lei das OSCIP
(Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). “Reafirmo a
necessidade de submeter às ONGs ao disposto na Lei das OSCIPs. A
cidadania não pode continuar como mera assistente dos malfeitos por
algumas destas entidades, pois acabam colocando em dúvidas a
conveniência, a existência e a manutenção das relações de todas elas com
o Poder Público”, observou Padilha.
Para o deputado gaúcho há um vácuo na
legislação no tocante ao controle e fiscalização das atividades das
ONGs. Elas não fazem parte da Administração Pública, são entidades
paraestatais que agem paralelamente ao Estado. “Submeter a parceria com
as ONGs à anuência do Município onde aquelas estejam sediadas é medida
profilática e de submissão de tais entidades ao controle social”, disse.
“Pela regra que ora estamos propondo o
Município sede da ONG parceira passará a ser co-responsável pela correta
e eficaz aplicação dos recursos públicos repassados. A costumeira
fiscalização sobre o Município será estendida também à ONG”, esclareceu o
deputado Eliseu Padilha.
A ideia é que o Termo de Parceria ou
Convênio firmado ente o Poder Público e as entidades sejam precedidos de
consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes,
Tais Conselhos irão apresentar parecer que terá caráter consultivo e
deliberativo, devendo ser considerado para a assinatura do termo ou
convênio.
Além disso, o PL estabelece também que a
execução do Termo de Parceria ou Convênio será acompanhada e fiscalizada
por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente e pelos
Conselhos de Políticas Públicas, durante o prazo de vigência
estabelecido no Estatuto. “Todo repasse de recursos do Poder Público
Federal, Estadual ou Distrital, realizado por meio de Termo de Parceria
ou Convênio com as OSCIP ou ONG deverá constar como parte interveniente,
o poder público municipal, onde essas organizações se propõem a
executar o objeto do convênio”, afirmou Padilha em seu projeto.
Matéria publicada em 30/12/2011
Fonte: http://dcvitti.com/2011/12/30/padilha-quer-fiscalizacao-das-parcerias-entre-ongs-e-poder-publico/