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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Projeto de Lei de Eliseu Padilha acaba com exigência de autorização judicial para incinerar drogas


Deputado Federal Eliseu Padilha
Foto por: Wendel Lopes/PMDB
Brasília (DF) - A Câmara analisa o Projeto de Lei 4747/12, do deputado Eliseu Padilha (RS), que acaba com a exigência de autorização judicial e da presença do Ministério Público para incinerar drogas apreendidas pela polícia. A proposta altera a lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06).

Segundo o autor, as delegacias do País não estão estruturadas para armazenar a quantidade cada vez maior de entorpecentes apreendidos. Padilha observa que a delegacia de Repressão a Narcóticos em Goiânia, por exemplo, não tem espaço para acomodar mais drogas.

“A situação é explicada por dois aspectos: o primeiro é que a destruição deve ser autorizada pela Justiça e o procedimento não é nada simples; o segundo é que a posição geográfica de Goiás favorece a inserção do Estado na rota do tráfico, até mesmo internacional, e a quantidade de material recolhido aumentou muito nos últimos anos”, afirma.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Eliseu Padilha quer modificar regras para incineração de drogas.

Deputado Eliseu Padilha
O deputado Eliseu Padilha (RS) apresentou à Câmara o Projeto de Lei (PL) 4747/2012, que visa alterar a Lei de Drogas (Lei nº 11343/06), no capítulo I, artigo que trata do tráfico de drogas e da repressão de produção não autorizada. 

“Nota-se um enorme descompasso entre a realidade enfrentada pelas polícias judiciárias e o disposto no art. 32 §2º. As apreensões de drogas ocorrem diariamente e, quase sempre, em grandes quantidades. Por outro lado, as delegacias do país não estão estruturadas para armazenar a quantidade cada vez maior de entorpecentes apreendidos”, afirmou.

Segundo justificou o deputado, esse problema ocorre porque a Lei condiciona a incineração à prévia autorização judicial, “o que acaba por invalidar, indiretamente, o prazo máximo de 30 dias disposto na Lei que, na prática, não é observada devido à alta demanda do Judiciário”, argumentou.

A proposta apresentada por Eliseu Padilha quer reverter essa realidade. 

“Incluir uma observação no § 1º para resguardar os casos em que a lei garante o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas de entorpecentes, e suprimir do § 2º a parte que exige autorização judicial para se proceder à incineração da droga apreendida”, observou.

Para Eliseu Padilha, nos casos em que a Lei permite “o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas”, é importante considerar que essas permissões são exceções à regra. 

Assim, ressalvadas tais exceções, todo o restante das apreensões de drogas ilegais tem como destino final a incineração. “Penso que a droga estocada aguardando autorização judicial para ser incinerada pode ser um problema muito maior do que se fosse queimada rapidamente. Exemplo notório disso é a ocorrência de roubos das cargas apreendidas”, argumentou o peemedebista.



Thatiana Souza Marcial

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